Data: 13/09/2012

De: votonocontrato

Assunto: Re:Contrato

a legalide vem da autonomia dos partidos para elaborar seu estatuto.
procuro pessoa intersadas em iniciar esta construcão.
Email: votonocontrato@hotmail.com

Constituição Federal - CF - 1988
Art. 17
§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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